DECRETO N. 16.099, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre admissão na «Ordem do Ipiranga»

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, na qualidade de Grão Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - É admitido nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, o Sr. Bernard Emiel Lauwaeit, no grau de Grande Oficial, na Ordem do Ipiranga, instituida pelo Decreto n. 52.064, de 20 de junho de 1969.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais