DECRETO N. 16.100, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre admissão na «Ordem do Ipiranga»
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, na qualidade de Grão Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - São
admitidos nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.
52.078, de 24 de junho de 1969, os Srs Hatsuhiro Okamura e Makoto
Tsubota, no grau de Cavaleiro na Ordem do Ipiranga, instituída
pelo Decreto n. 52.064, de 20 de junho de 1969.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandirantes, 12 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais