DECRETO N. 16.101, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei
n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento
vigente da Assembléia Legislativa do Estado, a fim de transferir
recursos à Carteira de Previdência dos Deputados à
Assembléia Legislativa,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n.
2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à
Assembléia Legislativa do Estado, um crédito suplementar
de Cr$ 1.325.000,00 (um milhão, trezentos e vinte e cinco mil
cruzeiros), observando-se nas classificações
institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
Suplementa
01.01 - Assembléia Legislativa do Estado
3.2.1.1 - Transferências Operacionais
....................................................................................1.325.000
Atividade Correntes
Capital
TOTAL
01.82.492.2.083
Atividades da Carteira de Previdencia dos Deputados , à
Assembléia Legislativa .............................1.325.000
..............................1.325.000
Reduz
4.1.1.0 - Obras e Instalações
......................................................................................................1.325.000
Projeto Correntes
Capital
TOTAL
01.01.025.1.001 Conclusão do Palácio 9 de Julho
.....................................................................................1.325.000
............................1.325.000
Artigo 2.º - O valor do crédito de que trata o
artigo anterior será coberto com recursos a que se refere o
inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais