DECRETO N. 16.101, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da Assembléia Legislativa do Estado, a fim de transferir recursos à Carteira de Previdência dos Deputados à Assembléia Legislativa,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Assembléia Legislativa do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 1.325.000,00 (um milhão, trezentos e vinte e cinco mil cruzeiros), observando-se nas classificações institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
Suplementa
01.01 - Assembléia Legislativa do Estado
3.2.1.1 - Transferências Operacionais ....................................................................................1.325.000
Atividade Correntes                                                                                                                                        Capital                                    TOTAL
01.82.492.2.083
Atividades da Carteira de Previdencia dos Deputados , à Assembléia Legislativa .............................1.325.000 ..............................1.325.000
Reduz
4.1.1.0 - Obras e Instalações ......................................................................................................1.325.000
Projeto Correntes                                                                                                                                                Capital                                  TOTAL
01.01.025.1.001 Conclusão do Palácio 9 de Julho .....................................................................................1.325.000 ............................1.325.000
Artigo 2.º - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos a que se refere o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais