DECRETO N. 16.102, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei
n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Coordenação da Administração Financeira, da
Secretaria da Fazenda, a fim de possibilitar a aquisição
de mobiliário em geral,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de
18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Fazenda, um
crédito suplementar de Cr$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta
mil cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional e Econômica, a seguinte
discriminação:
20 - SECRETARIA DA FAZENDA
20.03 - Coordenação da Administração Financeira
Suplementa
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ... .................. ... ... 550.000
Reduz
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ... ... ............................... ... ... 550.000
Artigo 2.º - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior
processar-se-ão na Categoria Funcional-Programática
03.08.042.2.001 - Administração Financeira.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que se refere o inciso III , do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,de 17 de março de
1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais