DECRETO N. 16.104, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública, a fim de atender à despesas necessárias ao desenvolvimento de suas atividades, 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Segurança Pública, um crédito no valor de Cr$ 175.375.000,00 (cento setenta e cinco milhões, trezentos e setenta e cinco mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA
18.02 - Delegacia Geral de Polícia
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................. 49.422.970
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................................. 96.592.402
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ..................... 29.359.628
TOTAL ................................................................................... 175.375.000
Atividades                                                                   Correntes                                      TOTAL
06.30.021.2.001
Administração Geral da Polícia Civil .................... 28.500.000 .................................28.500.000
06.30.021.2.002
Administração de Transportes ................................. 1.400.000 ...................................1.400.000
06.30.021.2.003
Serviços Admimstrativos ........................................... 3.018.138 ..................................3.018.138
06.30.174.2.001
Policiamento Civil e Polícia Judiciária ................... 98.969.294 ................................98.969.294
06.30 179.2.001
Investigações Criminais ............................................ 14.070.048 ...............................14.070.048
06.30.179.2.002
Preservação da Ordem Política e Social .................. 4.550.000 ..................................4.550.000
06.30.179.2.003
Serviços de Comunicações ....................................... 16 328 000 ...............................16.328.000
Correntes                        
06.30.179.2.004
Identificação, Perícias e Medicina Legal ......................................... 8.169.520 ..............................................8.169.520
06.30.217.2.001
Formação e Aperfeiçoamento Técnico ............................................... 370.000 ..................................................370.000
TOTAL ............................................................................................... 175.375.000 ..........................................175.375.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência ....................... 175.375.000
Atividade TOTAL
99.99.999.2.001
Reserva de Contingência ................................. 175.375.000
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Dispesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, conforme segue:
ANEXO I
Suplementa
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
18.02 - Delegacia Geral de Policia
TOTAL ......................... 175.375.000
4.ª Quota ...................... 175.375.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL .......................... 175.375.000
4.ª Quota ...................... 175.375.000
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Alfonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais