DECRETO N. 16.105, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito especial, nos termos do Artigo 2.°, da Lei n.
2.491, de 23 de outubro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de realizar as obras de conclusão,
ampliação e reforma do Palácio 9 de Julho,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 2.°, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica
aberto à Assembléia Legislativa do Estado, um crédito
especial de Cr$ 56.264.792,79 (cinquenta e seis milhões,
duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e noventa e dois cruzeiros
e setenta e nove centavos), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
01 - ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO
01.01 - Assembléia Legislativa do Estado
4.1.1.0 - Obras e Instalações........................................56.264.792,79
Projeto Correntes
.
Capital
TOTAL
01.01.001.1.001
Conclusão, Ampliação e Reforma do Palácio 9
de Julho................. 56.264.792,79
...............................56.264.792,79
Parágrafo único - O crédito de que trata
este artigo será coberto com recursos provenientes da
anulação parcial da seguinte dotação:
4.1.1.0 - Obras e Instalações........................................ 56.264.792,79
Projeto Correntes
Capital
TOTAL
01.01.025.1.001 Conclusão do Palácio 9 de
Julho............................
56.264.792,79................................. 56.264.792,79
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais