DECRETO N. 16.105, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito especial, nos termos do Artigo 2.°, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de realizar as obras de conclusão, ampliação e reforma do Palácio 9 de Julho,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 2.°, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Assembléia Legislativa do Estado, um crédito especial de Cr$ 56.264.792,79 (cinquenta e seis milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e noventa e dois cruzeiros e setenta e nove centavos), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
01 - ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO
01.01 - Assembléia Legislativa do Estado
4.1.1.0 - Obras e Instalações........................................56.264.792,79
Projeto Correntes                                       .                                              Capital                                                  TOTAL
01.01.001.1.001
Conclusão, Ampliação e Reforma do Palácio 9 de Julho................. 56.264.792,79 ...............................56.264.792,79
Parágrafo único - O crédito de que trata este artigo será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
4.1.1.0 - Obras e Instalações........................................ 56.264.792,79
Projeto Correntes                                                                                      Capital                                               TOTAL
01.01.025.1.001 Conclusão do Palácio 9 de Julho............................ 56.264.792,79................................. 56.264.792,79
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais