DECRETO N. 16.108, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 1.º, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO, PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar o orçamento vigente da Coordenação da Administração Tributária, da Secretaria da Fazenda, a fim de possibilitar a cobertura de despesas com aquisição de diversos materiais de consumo e equipamentos e instalações,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 1.°, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Secretaria da Fazenda, um crédito no valor de Cr$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
20 - SECRETARIA DA FAZENDA
20.02 - Coordenação da Administração Tributária
8.1.2.0 - Material de Consumo . . .. . ................................................... . .10.000.000
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente . . ........................ . . .. 11. 000.000
TOTAL . . . . .. . . . .................................................................................... . .21.000.000
Projeto Correntes                                                                                           Capital                                          TOTAL
03.08.030.1.001 -
Instalação de Delegacias Regionais Tributárias .... . .. . . .. .....................7.800.000 ....................................7.800 000
Atividade Correntes                                                                                         Capital                                                                                        TOTAL
03.08.030.2.001 -
Administração Tributária ............................................................................10. 000.000 .............................3.200.000 ..................................13.200. 000
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
20 - SECRETARIA DA FAZENDA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
80.02 - Coordenação da Administração Tributária
TOTAL . . . . . .21.000.000
Q.R. .... . . .. . . 21.000.000
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais