DECRETO N. 16.110, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos às seguintes instituições assistenciais:
D.R.03 - VALE DO PARAÍBA
Campos do Jordão Cr$
Hospital S-3, Departamento do Sanatorinhos - Ação Comunitária de Saúde, com sede na Capital.......................................................2.200.000,00
D.R.10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Presidente Bernardes
Sociedade Beneficente de Presidente Bernardes, Departamento: Hospital de Misericórdia Nossa Senhora Aparecida ...................1.500.000.00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais