DECRETO N. 16.110, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
concedido auxílio de Cr$ 3.700.000,00 (três milhões
e setecentos mil cruzeiros) para aquisição de
equipamentos às seguintes instituições assistenciais:
D.R.03 - VALE DO PARAÍBA
Campos do Jordão Cr$
Hospital S-3, Departamento do Sanatorinhos - Ação
Comunitária de Saúde, com sede na
Capital.......................................................2.200.000,00
D.R.10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Presidente Bernardes
Sociedade Beneficente de Presidente Bernardes, Departamento: Hospital
de Misericórdia Nossa Senhora Aparecida
...................1.500.000.00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01
- Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais