DECRETO N. 16.111, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção à
instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
concedido auxilio de Cr$ 1.500 000,00 (um milhão e quinhentos
mil cruzeiros) para construção à seguinte
instituição assistencial:
D.R.10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Santo Anastácio
Irmandade do Hospital de Caridade "Anita Costa".
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais