DECRETO N. 16.111, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxilio de Cr$ 1.500 000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para construção à seguinte instituição assistencial:
D.R.10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Santo Anastácio
Irmandade do Hospital de Caridade "Anita Costa".
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais