DECRETO N. 16.112, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre concessão da Medalha do "Mérito Penitenciário"

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É conferida, nos termos do Decreto n. 11.270, de 14 de março de 1978, a Medalha do Mérito Penitenciário aos Srs. Ibrahim Ab -Ackel, José Carlos Ferreira de Oliveira e Edgardo Severo de Albuquerque Maranhão.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais