DECRETO N. 16.115, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.°,
da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria da Promoção Social, a fim de melhor cumprir
sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no Artigo 1.°, da Lei n. 2.491, de
23 de outubro de 1980, fica aberto à Secretaria da
Promoção Social, um crédito suplementar de Cr$
1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ...........................1.500.000
Atividade
Capital
TOTAL
15.81.021.2.001
Serviços Administrativos.............................. 1.500.000 ......................................1.500.000
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos, a que se refere o inciso II, do § 1.°,
do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de marçoo de
1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro
de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL .............................................................1.500.000
4.ª Quota ..........................................................1.500.000
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais