DECRETO N. 16.115, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.°, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Promoção Social, a fim de melhor cumprir sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 1.°, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Secretaria da Promoção Social, um crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ...........................1.500.000
Atividade                                                           Capital                                           TOTAL
15.81.021.2.001
Serviços Administrativos.............................. 1.500.000 ......................................1.500.000
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos, a que se refere o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de marçoo de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL .............................................................1.500.000
4.ª Quota ..........................................................1.500.000
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais