DECRETO N. 16.116, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da Assessoria Técnico-Legislativa, do Gabinete do Governador, a fim de possibilitar a Aquisição de Direito sobre Assinatura de Aparelho Telefônico,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto, ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$ 21.338,00 (vinte e um mil, trezentos e trinta e oito cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional e Econômica, a seguinte discriminação:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07 05 - Assessoria Técnico-Legislativa
Suplementa
4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras ............................ 21.338
Reduz
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ...............................................................  ........................................9.396 
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente.................................................................  .................................11.942
TOTAL ...........................................................................................................................................  ...........................21.338
Artigo 2.º - A suplementação e a redução de que trata o artigo anterior processar-se-ão na Classificação Funcional-Programática 03.07.020.2.005 - Assessoramento Técnico-Legislativo.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda.
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais