DECRETA N. 16.119, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Saúde, com finalidade de ser firmado convênio entre essa Pasta e o Hospital Psiquiátrico Espirita de Adamantina,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Saúde, um crédito no valor de Cr$ 935.300,00 (novecentos e trinta e cinco mil e trezentos cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:


Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1980.
Maria Angélica Gagliazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

                                                                                               DECRETO N. 16.119, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1980

                               Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

Retificação 
Leia-se como segue e não como constou.
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Saúde, com a finalidade de ser firmado convênio entre aquela Pasta e o Hospital Psiquiátrico Espirita de Adamantina.