DECRETO N. 16.120, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar os recursos orçamentários da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a fim de atender despesas com gasolina,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, um crédito no valor de Cr$ 13.159.400,00 (treze milhões, cento e cinquenta e nove mil e quatrocentos cruzeiros) observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
13 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
13.02 - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral
3.1.2.0 - Material de Consumo.....................................................13.159.400
Atividade                                                                       Correntes                                  TOTAL
04.18.111.2.001 -
Assistência Técnica Integral ....................................13.159.400 ..............................13.159.400
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência 
9.0.0.0 - Reserva de Contingência...............................................13.159.400
Atividade                                                                                            TOTAL
99.99.999 2.001 -
Reserva de Contingência............................................................. 13.159.400
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, conforme segue:
ANEXO I
Suplementa
13 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
13.02 - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral
TOTAL ........................................... 13.159.400
4.ª Quota ....................................... 13.159.400
Reduz 99 - RESERVA DE CONTINGÉNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL ............................................ 13.159.400
4.ª Quota ........................................ 13.159.400
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil , aos 17 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais