DECRETO N. 16.121, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações orçamentárias do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, para atender a despesas imprescindíveis e inadiáveis,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade de com o que dispõe o Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar no valor de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
3.2.1.1 - Transferências Operacionais ........................................ 12.000.000
Atividade                                                                         Correntes                              TOTAL
03.58.021.2.057 -
Atividades do DOP .................................................. 12.000.000 ........................... 12.000.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingencia .................................. 12.000.000
Atividade   TOTAL
99.99.999.2.001 -
Reserva de Contingência................................................... 12.000.000
Artigo 2.º - Fica suplementado em Cr$ 25.571.874,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e setenta e um mil, oitocentos e setenta e quatro cruzeiros), o orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, o seguinte:
15.57 - DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS
Suplementa
Atividade                                                                                         Correntes                           Capital                                TOTAL
03.58.021.2.001
Administr. e Manutenção da Autarquia.......................................24.277.874   ......................1.294.000   ......................25.571.874
Artigo 3.º - Face ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá à seguinte Classificação Econômica:
15.57 - DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS
Suplementa   03.58.021
3.1.2.0 - Material de Consumo........................................2.530.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos......................... 21.025.847
3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas......................200.000
3.2.6.1 - Juros da Dívida Contratada ............................... 522.027
SUBTOTAL    .................................................................24.277.874
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ............ 600.000
4.3.5.1 - Amortização da Dívida Contratada .................. 694.000
SUBTOTAL   .....................................................................1.294.000
TOTAL   ...........................................................................25.571.874
Artigo 4.º- O presente crédito será coberto com recursos provenientes:
I - Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), da Reserva de Contingência, nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979;
II - Cr$ 13.571.874,00 (treze milhões, quinhentos e setenta e um mil, oitocentos e setenta e quatro cruzeiros), de excesso de arrecadação da Autarquia, nos termos do inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Suplementa
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
15.57 - Departamento de Edifícios e Obras Públicas
TOTAL ................... 12.000.000
4.ª Quota ................ 12.000.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL ...................... 12. 000.000
4.ª Quota .................. 12.000.000
Artigo 6.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais