DECRETO N. 16.123, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar, nos termos dos Artigos 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de
18 de dezembro de 1979,
e 1.° da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de
1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atender a despesas urgentes de manutenção
da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança
Publica,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem os
Artigos 7.°,
inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, e 1.°, da Lei
n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Secretaria da
Segurança Pública, um crédito suplementar de Cr$
432.817.000,00
(quatrocentos e trinta e dois milhões oitocentos e dezessete mil
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
Suplementa
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18.04 - Polícia Militar do Estado de São Paulo
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................. 225.112.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ....................... 83.292.000
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores .......... 23.010.000
SUBTOTAL ................................................................. 331.414.000
4.1.1.0 - Obras e Instalações ...................................... 14.000.000
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ....... 80.150.000
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ........................................... 13.000
4.3.7.0 - Diferenças de Câmbio ................................... 7.240.000
SUBTOTAL ................................................................... 101.403.000
TOTAL .......................................
......... 432.817.000
Atividades Correntes
Capital
TOTAL
06.30.032.2.001 Controle Financeiro, Orçamentário e Pessoal
............... 25.610.000
.............. 25.610.000
06.30.032.2.002 - Gestão
Financeira.......................................................
...... 6.100.000 ............. ... 6.100.000
06.30.177.2.001 - Operações de Policiamento Militar
............................... 44.755.000 .... .......... 44.755.000
06.30.177.2.002 - Suprimento e Manutenção de Obras .... 51.318.000 ... 14.013.000 .... 65.331 000
06.30.177.2.003 - Suprimento e Manutenção do Material de Saúde
............................ 17.000.000 ... 7.240.000 ... 24.240.000
06.30.177.2.004 - Suprimento e Manutenção do Material de Intendência
...................... 92.650.000 ... 150.000 ...
92.800.000
06.30.177.2.005 - Suprimento e Manutenção do Material Bélico
.............................. 74.671.000 ... 80.000.000 ...
154.671.000
06.30.178 2.001 - Serviço de Prevenção e Combate a Incêncios, Buscas e
Salvamentos ..... 19.310.000 ... - ...
19.310.000
TOTAL ............................. 331.414.000 ... 101.403.000 ... 432.817.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência ............................... 331.414.000
Atividade ............................ Correntes ..... TOTAL
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência ............... 331.414.000 ... 331.414.000
Artigo 2.º - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 331.414.000,00 (trezentos e trinta e um milhões,
quatrocentos e quatorze mil cruzeiros ) provenientes da Reserva de
Contigência; e
II - Cr$ 101.403.000,00 (cento e um milhões, quatrocentos e três
mil cruzeiros), com base no Artigo 1.°, da Lei n. 2.491, de 23 de
outubro de 1980.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo AnexoI, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinter
conformidade:
ANEXO I
Suplementa
18 - SECRETARIA DA SFGURANÇA PÚBLICA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
18.04 - Polícia Militar do Estado de São Paulo
TOTAL ................................. 432.317.000
4.ª Quota ............................. 432.817.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL ............................... 331.414.000
4.ª Quota ........................... 331.414.000
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais