DECRETO N. 16.124, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, com recursos hábeis, destinados a atender ao incremento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos, decorrentes da aplicação do Decreto n. 14.916, de 7 de abril de 1980,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito no valor de Cr$ 4.057.949,00 (quatro milhões, cinquenta e sete mil, novecentos e quarenta e nove cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Funcional-Programática e Econômica, a seguinte discriminação:
Suplementa
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.01 - Administração Superior da Secretana e da Sede
11.65.021.2.055 - Correntes
Atividades do Fumest .................................... 1.424.162
11.65.364.2.055 -
Atividades do Fumest .................................... 2.633.787
TOTAL ............................................................. 4.057 949
3.2.1.1 - Transferencias Operacionais .............................4.057.949
Reduz 
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
99.99.999.2.001 -
Reserva de Contingência ...............................4.057.949
9.0.0.0 - Reserva de Contingência ............... 4.057.949
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento vigente do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, fica suplementado no valor de Cr$ 4.057.949,00 (quatro milhões, cinquenta e sete mil, novecentos e quarenta e nove cruzeiros), obedecendo à seguinte distribuição:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica:
24.55 -- FOMENTO DE URBANIZAÇÃO E MELHORIA DAS ESTÂNCIAS
Suplementa
11.65.021.2.001 - Correntes
Administração e Manutenção da Autarquia ............................................................... 1.424.162
11.65.364.2.001 -
Exploração e Manutenção de Balneários e Hotéis Est. Paulistas............................ 2.633.787
TOTAL ............................................................................................................................. 4.057.919
II - No Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento:
24.55 - FOMENTO DE URBANIZAÇÃO E MELHORIA DAS ESTÂNCIAS
Suplementa  11.65.021
TOTAL.....................11.65.3641
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ..............................1.967.554 ............................1.967.554
3.2.5.1 - Inativos ........................................................2.051.179 ............................1.387.266 ...........................663 913
3.2.5.3 - Salário-Familia ...............................................39.216 ...................................36.896 ...............................2.320
TOTAL....................................................................... 4.057.949 ..............................1.424.162 .......................2.633.781
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesas do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, conforme segue
ANEXO I
Suplementa
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
24.55 - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias
TOTAL .............................................. 4.057.949
4.ª Quota .......................................... 4.057.949
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL ............................................... 4.057.949
4.ª Quota ........................................... 4.057.949
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais