DECRETO N. 16.124, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do
Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias -
FUMEST, com recursos hábeis, destinados a atender ao incremento
de despesas relativas a Pessoal e Reflexos, decorrentes da
aplicação do Decreto n. 14.916, de 7 de abril de
1980,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de
1979, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito
no valor de Cr$ 4.057.949,00 (quatro milhões, cinquenta e sete
mil, novecentos e quarenta e nove cruzeiros), suplementar às
suas dotações orçamentárias vigentes,
observando-se nas classificações Institucional,
Funcional-Programática e Econômica, a seguinte
discriminação:
Suplementa
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.01 - Administração Superior da Secretana e da Sede
11.65.021.2.055 - Correntes
Atividades do Fumest .................................... 1.424.162
11.65.364.2.055 -
Atividades do Fumest .................................... 2.633.787
TOTAL ............................................................. 4.057 949
3.2.1.1 - Transferencias Operacionais .............................4.057.949
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
99.99.999.2.001 -
Reserva de Contingência ...............................4.057.949
9.0.0.0 - Reserva de Contingência ............... 4.057.949
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento vigente do Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST,
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, fica
suplementado no valor de Cr$ 4.057.949,00 (quatro milhões,
cinquenta e sete mil, novecentos e quarenta e nove cruzeiros),
obedecendo à seguinte distribuição:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica:
24.55 -- FOMENTO DE URBANIZAÇÃO E MELHORIA DAS ESTÂNCIAS
Suplementa
11.65.021.2.001 - Correntes
Administração e Manutenção da Autarquia
...............................................................
1.424.162
11.65.364.2.001 -
Exploração e Manutenção de
Balneários e Hotéis Est.
Paulistas............................ 2.633.787
TOTAL
.............................................................................................................................
4.057.919
II - No Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento:
24.55 - FOMENTO DE URBANIZAÇÃO E MELHORIA DAS ESTÂNCIAS
Suplementa 11.65.021
TOTAL.....................11.65.3641
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ..............................1.967.554 ............................1.967.554
3.2.5.1 - Inativos
........................................................2.051.179
............................1.387.266 ...........................663
913
3.2.5.3 - Salário-Familia
...............................................39.216
...................................36.896
...............................2.320
TOTAL.......................................................................
4.057.949 ..............................1.424.162
.......................2.633.781
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesas do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980, conforme segue
ANEXO I
Suplementa
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
24.55 - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias
TOTAL .............................................. 4.057.949
4.ª Quota .......................................... 4.057.949
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL ............................................... 4.057.949
4.ª Quota ........................................... 4.057.949
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais