DECRETO N. 16.131, DE 17 DE NOVEMBBO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.°, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de propiciar à Secretaria da Cultura
recursos para atender despesas com a realização do Festival de Verão do
Guarujá,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 1.°, da
Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Secretaria da
Cultura, um crédito no valor de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de
cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes,
observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos de que trata o inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro
de 1980, conforme segue: