DECRETO N.16.136, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.º, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de suplementar os recursos da Secretaria da
Justiça, com vistas a atender aos compromissos decorrentes com
desapropriação de imóvel localizado em São
José do Rio Preto, para abrigar dependências da
Procuradoria Regional da Procuradoria Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 1.º, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica
aberto à Secretaria da Justiça, um crédito
suplementar de Cr$ 4.620.027,00 (quatro milhões, seiscentos e
vinte mil e vinte e sete cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
Suplementa
17.03 - Procuradoria Geral do Estado
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis............... 4.620.027
Atividade Capital TOTAL
02.04.021.2.001 -
Administração e Manutenção da P.G.E.......... 4.620.027 4.620.027
Artigo 2.º - O valor do crédito de que trata o
artigo anterior será coberto com recursos a que se refere o
inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980.
ANEXO I
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Suplementa
17.03 - Procuradoria Geral do Estado
TOTAL ................... 4.620.027
4.ª Quota ....................... 4.620.027
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais