DECRETO N. 16.137, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre de crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.º, da Lei n. 2.491, de 23 de outubri de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Universidade de São Paulo, a fim de atender a compromissos relativos a juros e amortização, aquisição de livros e despesas correntes para o prosseguimento das atividades a ela pertinentes,
Decreta:
Artigo 1.º- De conformidade com o que dispõe o Artigo 1.º, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 113.559.762,00 (cento e treze milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, setenta e sessenta e dois cruzeiros) suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:




Artigo 2.º - O presente crédito será coberto com os recursos referidos no inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes e face à redução parcial de dotações disponíveis, o orçamento vigente da Universidade  de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 14.665, de 10 de janeiro de 1980, fica suplementado em Cr$ 142.634.531,00 (cento e quarenta e dois milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, quinhentos e trinta e um cruzeiros), obedecendo à seguinte distribuição:
                                                                 I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por  Categoria Econômica:



                                           


Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:


Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais