DECRETO N. 16.143, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 8.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atriuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários do Fomento de Urbanização e Melhororia das Estâncias - FUMEST,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito suplementar no valor de CrS 5.410.000,00 (cinco milhões quatrocentos e dez mil cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recurso de que trata o inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior e face redução parcial de dotações disponíveis, fica suplementado em Cr$ 26.418.000,0 (vinte e seis milhões, quatrocentos e dezoito mil cruzeiros), o orçamento vigente do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 23 de dezembro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:




Artigo 4.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá à seguinte Classificação Econômica: 

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 16.143, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

Retificação
Artigo 3.° -
Reduz
Projetos
onde se lê: 11.65.363.1.002
Rec. Nat. Des. Estan.
Reg. 01 - Gde S. Paulo
leia-se: 11.65.363.1.002  
Preserv. Rec. Nat. Des. Estan.
Reg. 01 - Gde. S. Paulo
Artigo 4.° - Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento No Subprograma 11.65.363, correspondente á Especificação - Reduz - Transferências a Municípios, Código 4.3.2.3, leia-se: 9.470.453, e não como constou.