DECRETO N. 16.143, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 8.º, da Lei
n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atriuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários do Fomento de Urbanização e
Melhororia das Estâncias - FUMEST,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n.
2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria de Esportes e
Turismo, um crédito suplementar no valor de CrS 5.410.000,00
(cinco milhões quatrocentos e dez mil cruzeiros) observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recurso de que trata o inciso III, § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior e face redução parcial de dotações
disponíveis, fica suplementado em Cr$ 26.418.000,0 (vinte e seis
milhões, quatrocentos e dezoito mil cruzeiros), o
orçamento vigente do Fomento de Urbanização e
Melhoria das Estâncias, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 23 de
dezembro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, a seguinte discriminação:
Artigo 4.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá à seguinte Classificação Econômica:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 16.143, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei
n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
Retificação
Artigo 3.° -
Reduz
Projetos
onde se lê: 11.65.363.1.002
Rec. Nat. Des. Estan.
Reg. 01 - Gde S. Paulo
leia-se: 11.65.363.1.002
Preserv. Rec. Nat. Des. Estan.
Reg. 01 - Gde. S. Paulo
Artigo 4.° - Discriminativo da Despesa por Subprograma a
Nível de Elemento No Subprograma 11.65.363, correspondente
á Especificação - Reduz - Transferências a
Municípios, Código 4.3.2.3, leia-se: 9.470.453, e
não como constou.