DECRETO N. 16.144, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n.
2.227, de 18 de dezembro de 1979, e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de possibilitar a
realização do Programa Especial de Módulos Esportivos -
PEME,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto
à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito suplementar
de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Suplementa
4.3.2.3 - Transferências a Municípios........................................ 3.000.000
Atividade
Capital
TOTAL
08.07.020.2.001
Coordenação Geral da Pasta ......................... 3.000.000 .........................................3.000.000
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de convênio assinado entre a
Caixa Econômica Federal e a Secretaria dos Negócios de
Esportes e Turismo do Estado de São Paulo.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de
janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL ....................... 3.000.000
4.ª Quota ................... 3.000.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais