DECRETO N. 16.145, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Enérgia Eletrica, 
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e 
Considerando a necessidade de readequar os recursos orçamentários do Departamento de Águas e Enérgia Elétrica, a fim de atender ao pagamento de encargos relativos à assinatura dos contratos FINEST I e II do BNH, destinados ao FAE - Fundo de Financiamento para Água e Esgoto,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito no valor de Cr$ 77.000.000,00 (setenta e sete milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento, observando-se no Discriminativo da Despesa por Subprograma, a Nível de Elemento, a seguinte classificação:
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
Suplementa 03.07.O21
3.2.6.2 - Outros Encargos da Divida Contratada ........................... 77.000.000
Ruduz 03.07.021
3.2.6.1 - Juros de Divida Contratada ...............................................77.000.000
Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior, processar-se-ão na Categoria de Programação 03.07.021 2 001 - Serviço da Dívida do Sistema de Financiamento.
Artigo 3.º - O crédito suplementar será coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de novembro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais