DECRETO N. 16.147, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 1.°, da
Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a fim de atender despesas
decorrentes do II Congresso e II Mostra Brasileira da Pequena e
Média Empresa
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 1.°, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, um crédito suplementar
de Cr$ 2.500.000.00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômico e Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
13 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Suplementa
13 01 - Administração Superior da Secretana e da Sede
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................. 1.673.000
Atividade
Correntes
TOTAL
04.07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta
............................... 1.673.000
.................................1.673.000
13 04 - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
...............................................................................
827.000
Atividade
Correntes
TOTAL
04.17.054.2.001 - Pesq. Preserv. Explot. Recursos Naturais.....................827.000 .................................827.000
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980 na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
13 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
18.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL ......................................................... 1.673.000
4.ª Quota....................................................... 1.673.000
13.04 - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais
TOTAL ...............................................................827.000
4.ª Quota.......................................................... 827.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais