DECRETO N. 16.147, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 1.°, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a fim de atender despesas decorrentes do II Congresso e II Mostra Brasileira da Pequena e Média Empresa
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 1.°, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, um crédito suplementar de Cr$ 2.500.000.00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômico e Funcional-Programática a seguinte discriminação:
13 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Suplementa
13 01 - Administração Superior da Secretana e da Sede
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................. 1.673.000
Atividade                                                                                                     Correntes                                   TOTAL
04.07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta ............................... 1.673.000 .................................1.673.000
13 04 - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................................................................... 827.000
Atividade                                                                                                           Correntes                                TOTAL
04.17.054.2.001 - Pesq. Preserv. Explot. Recursos Naturais.....................827.000 .................................827.000
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980 na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
13 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
18.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL ......................................................... 1.673.000
4.ª Quota....................................................... 1.673.000
13.04 - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais
TOTAL ...............................................................827.000
4.ª Quota.......................................................... 827.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais