DECRETO N. 16.148, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.º, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Eletrica, a fim de possibilitar a subscrição de ações da CETESB,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 1.º, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar de CrS 165.000.000,00 (cento e sessenta a cinco milhões de cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Suplementa
4.3.1.1 - Auxilios para Despesas de Capital. .. . .. ................ . .165.000.000
Projeto                                                                                      Capital                                       TOTAL
13.77.035.1.056 Projetos do DAEE - CETESB . .. . . . .. 165.000.000 ..............................165.000.000
Artigo 2.º - O valor do crédito de que trata o artigo antecedente será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fica suplementado em Cr$ 165.000.000,00 (cento e sessenta e cinco milhões de cruzeiros) o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979 que observará no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, o seguinte:
15. 56 - Departamento de Águas e Energia Eletrica
Suplementa
Projeto                                                                     Capital                                    TOTAL
13.77.035.1.097
Subscrição de Ações da CETESB .. . . . .. . . . 165.000.000 ...........................165.000.000
Artigo 4.º - Face ao disposto no artigo precedente, o Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica
15 56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
Suplementa
13.75.035
4. 2. 6. 0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras. .. . . .. . . .. . 165.000.000
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I e Anexo I-A de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
16 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
16.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
TOTAL . . . ...... .. . .. . 165.000.000
4.ª Quota. . .. . . . . .. . 165.000.000
ANEXO I-A
Suplementa
15 97 - Companhia Estadual de Tecnologia e Saneamento Básico - CETESB
TOTAL. . .. . . . .......... . 165. 000. 000
4.ª Quota. . . . .. . . . . .. 165.000.000
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 16.148, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.°, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980

Retificação
Artigo 4.° -
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
onde se 1ê: Suplementa 13.75.035
leia-se: Suplementa 13.77.035
ANEXO .I
Suplementa
onde se lê: 15 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente Administração Direta
leia-se: 15 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente Administração Indireta