DECRETO N. 16.152, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$ 1.152.000,00 (um milhão, cento e cinqüenta e dois mil cruzeiros) à seguinte instituição assistencial:
DR.01 - GRANDE SÃO PAULO
Arujá
Lar Infantil "Regina Angellorum".
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais