DECRETO N. 16.163, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1980

Dá nova redação aos Artigos 107 e 110 do Decreto n. 13.878, de 3 de setembro de 1979, que dispõe sobre a 
Composição, Estrutura e Comissões Especializadas do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONCIT

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando que
- O desenvolvimento da ciência e tecnologia é uma das metas prioritárias do Governo do Estado de São Paulo;
- O Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia é o órgão encarregado de propor as diretrizes e a política estadual de desenvolvimento científico tecnológico, em todos os setores do conhecimento;
- a comunidade técnico-científica do setor público e privado deve participar da formulação dessa política,
- é conveniente, por isso ampliar o número de membros do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia,
Decreta:
Artigo 1.º- Os Artigos 107 e 110 §§ 1.º, e 2.º e 3.º do Decreto n. 13.873, de 3 de setembro de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:
«Artigo 107 - O Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia é composto de 16 (dezesseis) membros sendo presidido pelo Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia e tendo como membros natos os Secretários da Fazenda,  da Economia e Planejamento, o Presidente da Companhia de Promoção de Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de São Paulo - PROMOCET e os Vice-Presidentes das Comissões Especializadas de que trata o Artigo 110, § 1.º.
Artigo 110 - As Comissões Especializadas são constituidas por personalidades representativas dos respectivos setores de reconhecida capacidade notória especialização e idoneidade.
§ 1.º - Cada Comissão, presidida pelo Vice-Presidente Executivo do Conselho é composta além deste por 5 (cinco) membros de livre escolha do Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 2.º - Cada Comissão contará com um Vice-Presidente designado pelo Vice-Presidente Executivo do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia
§ 3.º - No caso de vaga em data anterior a do término do mandato de membro da Comissão, caberá ao substituto designado exerce-lo pelo período restante.»
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Oswaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 16.163, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1980

Dá nova redação aos Artigos 107 e 110 do Decreto n. 13.878, de 3 de setembro de 1979, que dispõe sobre a
Composição, Estrutura e Comissões Especializadas do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONCIT

Retificação
Nos decretos acima, leia-se como segue e não como constou.
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia