DECRETO N. 16.165, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1980
Altera a redação do Artigo 1.°, inciso I, do Decreto n. 15.175, de 10 de junho de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O inciso I do Artigo 1.° do Decreto n. 15.175, de 10 de junho de 1980, passa a ter a seguinte redação:
"I - Terreno com área aproximada de 10.085,00m2 (dez mil,
oitenta e cinco metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado
na Avenida Angelo Cristianini, necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São
Paulo - CONESP, para a construção da EEPG. Jardim Melo
Luso/Cidade Julia, subdistrito de Santo Amaro, ou outros
serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo, constante do processo n.° 068/80/CONESP, a saber: O
terreno começa no ponto 1 situado na Avenida Angelo Cristianini
junto a divisa da quadra 265 do setor 173 com a quadra 050 do setor 172
e percorre uma distância de 92,00 m (noventa e dois metros), ao
longo do alinhamento desta Avenida, até o ponto 2. Do ponto 2
deflete à direita percorrendo uma distância de 103,20 m (cento e
três metros e vinte centímetros), confrontando com
imóvel, lote n.° 001 da quadra 265 do setor 173, até
o ponto 3. Do ponto 3 deflete à direita, percorrendo uma
distância de 91,00 m (noventa e um metros), ao longo do
alinhamento da Estrada do Guacuri, até o ponto 4. Do ponto 4
deflete à direita, percorrendo uma distância de 119,00 m (cento e
dezenove metros), confrontando com a divisa da quadra 050 e do setor
172, até encontrar com o ponto 1."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da
vigência do Decreto n. 15.175, de 10 de junho de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais