DECRETO N. 16.166, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública para fins de desaproprição imóvel
situado no município e comarca da Capital,
necessário à
Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP, por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado: terreno com área aproximada
de 2.265,23m² (dois mil, duzentos e sessenta e cinco metros
quadrados e vinte e três decímetros quadrados), e
respectivas benfeitorias; situado na esquina da Av. Eng. Pinto Martins,
em frente ao imóvel de n.º 266 daquela avenida
necessário a Companhia de Construções Escolares do
Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da
EEPG Julieta Terliza Bindo, subdistrito de Vila Prudente, Bairro Vila
João Natal, ou outros serviços públicos,
imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as
medidas limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo constante do processo n.º 0204/77 CONESP, a
saber:
"O terreno começa no ponto A, situado na esquina da Av. Eng.
Pinto Martins, em frente ao imóvel de n.º 266 daquela
avenida e percorre uma distância de 9,00 m (nove metros)
até o ponto B. Do ponto B deflete à esquerda, percorrendo
uma distância de 101,80 m (cento e um metros e oitenta
centimetros) em linha quebrada, ao longo do alinhamento do muro de
casas até o ponto C.
Do ponto C deflete à direita, percorrendo uma distância de
31,00 m (trinta e um metros), confrontando com área remanescente
de quem de direito ate o ponto D. Do ponto D deflete à direita,
percorrendo uma distância de 109,49 m (cento e nove metros e
quarenta e nove centimetros), confrontando com o terreno da EEPG.
Julieta Terlize Bindo, até o ponto E. Do ponto E deflete
á direita, percorrendo uma distância de 11,40 m (onze
metros e quarenta centimetros), confrontando com área
remanescente quem de direito até o ponto A".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados na U.
D. 08. 1. 001. categona Funcional-Programática 08.42.188.1 001,
Elemento Econômico 4. 1.3 0.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 16.166, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação imóvel
situado no município e comarca da Capital,
necessário à
Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP
Retificação
Artigo 1.° -
onde se lê: ... Do ponto E deflete à direita,
percorrendo... confrontando com área remanescente quem de
direito até o ponto A».
leia-se: ... Do ponto E deflete à direita, percorrendo...
controntando com área remanescente de quem de direito até
o ponto A.»
Artigo 3.° -
onde se lê: ... categoria Funcional Programática 88.42.188.1.001,...
leia-se: ... categoria Funcional Programática 08.42.188.1.001,...