DECRETO N. 16.166, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública para fins de desaproprição imóvel situado no município e comarca da Capital, 
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado: terreno com área aproximada de 2.265,23m² (dois mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias; situado na esquina da Av. Eng. Pinto Martins, em frente ao imóvel de n.º 266 daquela avenida necessário a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG  Julieta Terliza Bindo, subdistrito de Vila Prudente, Bairro Vila João Natal, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 0204/77 CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto A, situado na esquina da Av. Eng. Pinto Martins, em frente ao imóvel de n.º 266 daquela avenida e percorre uma distância de 9,00 m (nove metros) até o ponto B. Do ponto B deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 101,80 m (cento e um metros e oitenta centimetros) em linha quebrada, ao longo do alinhamento do muro de casas até o ponto C.
Do ponto C deflete à direita, percorrendo uma distância de 31,00 m (trinta e um metros), confrontando com área remanescente de quem de direito ate o ponto D. Do ponto D deflete à direita, percorrendo uma distância de 109,49 m (cento e nove metros e quarenta e nove centimetros), confrontando com o terreno da EEPG.
Julieta Terlize Bindo, até o ponto E. Do ponto E deflete á direita, percorrendo uma distância de 11,40 m (onze metros e quarenta centimetros), confrontando com área remanescente quem de direito até o ponto A".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados na U. D. 08. 1. 001. categona Funcional-Programática 08.42.188.1 001, Elemento Econômico 4. 1.3 0.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 16.166, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel situado no município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

Retificação
Artigo 1.° -
onde se lê: ... Do ponto E deflete à direita, percorrendo... confrontando com área remanescente quem de direito até o ponto A».
leia-se: ... Do ponto E deflete à direita, percorrendo... controntando com área remanescente de quem de direito até o ponto A.»
Artigo 3.° -
onde se lê: ... categoria Funcional Programática 88.42.188.1.001,...
leia-se: ... categoria Funcional Programática 08.42.188.1.001,...