DECRETO N. 16.168, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispôe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar os recursos orçamentários da Secretaria da Saúde, a fim de que possa atender à sua programação,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei  n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Saúde, um crédito suplementar no valor de Cr$ 67.781,00 (sessenta e sete mil, setecentos e oitenta e um cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional e Econômica a seguinte discriminação:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
09.03 - Coordenadoria de Assistencia Hospitalar
Suplementa
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ........................................ ... 67.781
Reduz
4.3.6.0 - Const, ou Aumento Cap. Emp. Comerc. ou Financ........................ 67.781
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, processar-se-á na Categoria de Programação 13.75.428.2.002 - Atendimento Médico e Hospitalar.
Artigo 3.° - A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Ceiso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais