DECRETO N. 16.170, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar os recursos do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, da Secretaria da Promoção Social,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Promoção Social, um crédito suplementar de Cr$ 2.344.447,00 (dois milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e sete cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
Suplementa
Atividade                                                                                       Correntes                                   TOTAL
15.81.486.2.008
Assistência e Promoção Social ................................................2.344.447 ...................................2.344.447
Reduz
Atividades                                                                                     Correntes                                     TOTAL
15.81.021.2.004
Administração de Auxilios e Subvenções ............................... 1.944,447 ....................................1.944,447
15.81.486.2.007
Assistência Social e Hospitalar .................................................. 400.000 .........................................400.000
TOTAL .......................................................................................... 2.344.447 ....................................2.344.447
Artigo 2.° - A suplementação e a redução de que trata o artigo anterior processar-se-ão no Elemento Econômico 3.2.3.1 - Subvenções Sociais.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais