DECRETO N. 16.173, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria da Saúde, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Saúde, um crédito suplementar de Cr$ 107.783.052,00 (cento e sete milhões, setecentos e oitenta e três mil e cinquenta e dois cruzeiros), observando-se nas classificações lnstitucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
3.1.2.0 - Material de Consumo ...................................... 41.231.952
Atividades                                                                       Correntes                                   TOTAL
13.75.428.2.002 -
Atendimento Médico e Hospitalar.............................. 38.099.358 ............................38.009.358
15.81.486.2.001
Assist. Social aos Hansenianos................................... 3.132.594 ...............................3.132.594
TOTAL 41.231.952 41.231.952
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................... 66.551.100
Atividade                                                                                Correntes                                            TOTAL
13.75.428.2.002
Atendimento Médico e Hospitalar .................................... 66.551.100 ........................................66.551.100
Reduz
99 - RESERVA DE PONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.40.0 - Reserva de Contingência ...................................... 107.783.052
99.99.999.2.001
Reserva de Contingência...................................................... 107.783.052
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
TOTAL.................................. 41.231.952
4.ª Quota .... ... .... .... .......... 41.231.952
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
TOTAL ................... 66.551.100
4.ª Quota ................ 66.551.100
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL.............................. 107.783.052
4.ª Quota .......................... 107.783.052
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais