DECRETO N. 16.174, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de ser concedida subvenção adicional à Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, destinada à atender ao incremento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Promoção Social, um crédito no valor de Cr$ 322.534.000,00 (trezentos e vinte e dois milhões, quinhentos e trinta e quatro mil cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional Funcional-Programática e Econômica, a seguinte discriminação:
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
15.81.483.2.045
Atividades da FEBEM-SP............................................. 322.534.000
3.2.1.1 - Transferências Operacionais.......................... 322.534.000
Reduz
89 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
99.99.999.2.001
Reserva de Contingência............................. 322.534.000
9.0.0.0 - Reserva de Contingência ..............322.534.000
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
11.45 - Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP.
TOTAL............... 322.534.000
4.ª Quota .......... 322.534.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL.............. 322.534.000
4.ª Quota.......... 322.534.000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais