DECRETO N. 16.176, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1980
Dipõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 8.º,
incisos I e III, da Lei Complementar n. 229, de 28 de
março de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria da Fazenda com recursos hábeis destinados a atender ao
incremento de despesas relativas a Pessoal decorrentes da
aplicação das disposições da Lei
Complementar n. 229, de 28 de março de 1980,
Decreta.
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 8 º, incisos I
e III, da Lei Comolementar n. 229, de 28 de março de 1980,
fica
aberto à Secretaria da Fazenda, um crédito no valor de Cr$
889.148.000,00 (oitocentos e oitenta e nove milhões cento e
quarenta
e oito mil cruzeiros), suplementar às suas
dotações
orçamentárias vigentes observando-se nas
classificações Institucional e
Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
Suplementa
20 - SECRETARIA DA FAZENDA
20.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Correntes
03.07.020.2.001
Coordenação Geral da Pasta ............................ 15.728.000
03.07.021.2.001
Serviços Administrativos .................................... 15 200 000
03.07.021.2.002
Serviços de Relações Publicas .............................. 249.000
03.08.032.002
Auditoria .................................................................. 6.242.000
TOTAL .................................................................. 37.419.000
20.02 - Coordenação da Administração Tributaria
Correntes
03.08.030.2.001
Administração Tributaria ............................................................ 759.119.000
20 03 - Coordenação da Administração Financeira
Correntes
03.08.042.2.001
Administração Financeria ............................................................ 88.347.000
20.05 - Coordenação das Entidades Descentralizadas
Correntes
03.08.032.2.003 -
Acomp Contr Aval Entidades Descentralizadas ....................... 4.263.000
Artigo 2.º - A suplementação de que trata o
artigo primeiro efetivar-se-á no Elemento Econômico 3.1.1.1 -
Pessoal Civil
Artigo 3.º - O crédito suplementar de que cuidam os
artigos antecedentes será coberto com os recursos previstos pelo
Artigo 8.º, incisos I e III, da Lei Complementar n. 229, de 28 de
março de 1980, conforme segue:
I - Cr$ 338.776.090,00 (trezentos e trinta e oito milhões
setecentos setenta e seis mil noventa cruzeiros) nos termos do
inciso II, § 1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de
março de 1964, e
II - Cr$ 550.371.910,00 (quinhentos e cinquenta milhões
trezentos e setenta e um mil novecentos e dez cruzeiros) nos termos do
inciso III, § 1.º, do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964 sendo:
a) CrS 15.350.335,00 (quinze milhões trezentos e cinquenta mil
trezentos e trinta e cinco cruzeiros) na forma do disposto no inciso I,
do Artigo 8.º, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de
1980 e
b) Cr$ 535.021.575,00 (quinhentos e trinta e cinco milhões vinte
e um mil quinhentos e setenta e cinco cruzeiros) consoante o disposto
no inciso III, do Artigo 8.º da Lei Complementar n. 229, de 28 de
março de 1980
Artigo 4.º - Os recursos a que se refere o inciso II do
artigo anterior serão aqueles provenientes da
redução parcial de dotações
orçamentárias de diversos Órgãos da
Administração Centralizada do Estado segundo as
classificações Institucional, Funcional-Programática e
Econômica, a seguir especificadas:
Reduz
09 - SECRETARIA DA SAUDE
09.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Correntes Capital
18.75.020.2.002 - Normalização Tecn. e Planej de Saúde ...............................1.900.000
75.021.2.002 -
Serviços de Transporte
..........................................................................................
1.000.000
TOTAL
......................................................................................................................
2 .00.000
1.3.2 - Outros Serviços e Encargo ....................................................................... 1.000.000
8.2 5.9 - Outras Transf. a Pessoas ...................................................................... 1.900.000
TOTAL
.....................................................................................................................
2.900.000
09.02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade
Correntes Capital
13.75.486.1.001 -
Assist Educ. a Gest Nutriz e Pré-Escolar .................................................. 25.770.214
1.2.0 - Material de Consumo 25 770 214 09.
03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
Correntes Capital
13.75.021.2.004 -
Coord Orient Técnica e Administração .......... 20.210.013
75.428.2.002 -
Atendimento Médico e Hospitalar .........................315.222
TOTAL ................................................................ 20.525.235
1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ........................................20.130.013
3.2.3.1 - Subvenções Sociais .......................................................315.222
3.2.9.2 - Despesas de Exerc. Anteriores .......................................80.000
TOTAL ........................................................................................20.525.235
10 - SECRETARIA DA INDUSTRIA COMÉRCIO, CIENCIA E TECNOLOGIA
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Correntes
Capital
11.07.020.2.001 -
Coordenação Geral da Pasta .....................9.046.050......................................368.300
3.1.1.1 - Pessoal Civil . ...................................................... 3.000.000
3.1.3.1 - Remuneração de Serv. Pessoais ..................... 4.500.000
3.2.3.1 - Subvenções Sociais ............................................1.049.300
3.2.5.4 - Apoio Financ. a Estudantes .................................. 496.750
TOTAL ..................................................................................9.046.050
4.3.5.1 Amortização da Dívida Contratada................................. 368. 300
10 03 - Departamento de Ciência e Tecnologia
Correntes Capital
11.10.021.2.001 -
Serviços Admimstrativos
.................................................2.411.771..........................................850.000
11.10.374.2.001 -
Assistência aos Inventores
..............................................2.400.000..........................................450.000
TOTAL
...............................................................................
4.811.771........................................1.300.000
3.13.1 - Remuneração de Serv Pessoais...................................... 400.000
3.13.2 - Outros Serviços e Encargos .......................................... 3.675.000
3.1.9.2 - Despesas de Exerc Anteriores ...........................................13.000
3.2.3.1 - Subvenções Sociais .............................................................13.000
3.2.7.1 - Juros da Divida Contratada .............................................. 710.771
TOTAL ..............................................................................................4.811.771
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente...................................................... 1.100.000
4.2.6.0 - Const, ou Aumento Cap Emp Comerc ou Financ. ...................................... 200.000
TOTAL
..........................................................................................................................
1.300.000
18 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
13.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede Correntes Capital
04.07.020.2.001 -
Coordenação Geral da Pasta
...................................................3.150.821......................................1.000.000
0.07.021.2.001 -
Serviços Admimstrativos ........................................................100.000.04
07.025.2.001 -
Superv. Engenharia Civil .........................................................681.652.04
18.045.2.001 -
Est. Pesq. Estab. Polit. Desenv. Agricola ............................
630.000................................................650.000
04.18.110.2.001 -
Assist. Orient. Coop. Agrop. do Estado
.................................
400.000..............................................210.000
TOTAL........................................................................................
4.962.473.........................................1.860.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ........................................................3.871.730
3.1.9.2 - Despesas de Exerc Anteriores ...................................................1.090.743
TOTAL........................................................................................................... 4.962.473
4.1.2.0 - Equipamentos e Mat Permanente..................... 860.000
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis....................................... 1.000.000
TOTAL .............................................................................. 1.860.000
13.02 - Coord de Assistência Técnica Integral
Correntes Capital
04.18.111.2.001 -
Assistência Técnica Integral .......................................5.003.200
1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .......................... 5.003.200
13.03 - Coordenadona de Pesquisa Agropecuária
Correntes Capital
04.10.054.2.001 -
Pesquisa Agropecuária ............................................................3.963.000
1.9.2 - Despesas de Exerc Antenores ....................................3.463.000
2.3.1 - Subvenções Sociais .........................................................500.000
TOTAL .........................................................................................3.963.000
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Correntes Capital
03.07.021.2.056 -
Atividades do DAEE ............................................................ 98.000.000
13.059.448.1.056 -
Projetos do DAEE -................................................................. 9.570.000
TOTAL ................................................................................. 107.570.000
4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital ...................107.570 000
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16 01 - Administração Superior da Secretana e da Sede
Correntes Capital
16.87.523.1.001 -
Sist Aeroportúário Área Term de S Paulo ............................ 294.228.266
4.3.2.1 - Transferências à União ............................................ 294.226 .68
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
17.04 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado
Correntes Capital
02.04.021.2.002 -
Administração e Manutenção da COESPE ................................................30.385
04.217.2.003 -
Seleção e Aperf. Rec. Humanos p| Adm. Penit ..................................... 1.375.000
TOTAL .........................................................................................................1.405.335
3.1.1.3 - Obrigações Patronais............................... 30.335
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................. 566.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................. 809.000
TOTAL .................................................................. 1.405.335
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
Correntes Capital
08.44.205.2.056 -
Atividades da USP ...................................... 12.320.000
08.44.205.2.061 -
Atividades da UNESP ....................................2.406.375 ...................................2.913.691
TOTAL .......................................................... 14.726.375 ....................................2.913.691
3.2.1.1 - Transferências Operacionais ........................ 14.726.375
4.3.1.1 - Auxilios para Despesas de Capital................. 2.913.691
25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
Correntes Capital
03.59.020.2.002 -
Coord. e Asses. Técn. ao Planej. Metropol ......................................... 49.020.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................................................. 49.020.000
Artigo 5.º - Em decorrência do disposto no artigo
antecedente, ficam reduzidos os orçamentos vigentes dos
seguintes órgãos da Administração
Descentralizada do Estado:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programatica, classificada por Categoria Econômica:
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
Correntes Capital
03.07.021.2 001 -
Serv. Divida do Sistema Financiamento ................................. 98.000.000
13.59.448.1 001 -
Fundo de Águas e Esgotos - FAE .............................................. 9.570.000
TOTAL ..........................................................................................107.570.000
Correntes Capital
21.56 - Universidade de São Paulo
08.44 205.2.001 -
Ensino a Nível de Graduação........................................................ 12 320.000
21.61 - Universidade Estadual Paulista
"Julio de Mesquita Filho" - UNESP
Correntes Capital
08.44.205.2.001 -
Ensino da
UNESP......................................................................
2.406.375 ........................................2.913.691
II - No Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento:
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
TOTAL 03.07.021 13.59.448
4.3.1.3 - Contribuições a Fundos
.................................................. 9.570
000.................... 9.570.000
4.3.5.1 - Amortização da Divida Contratada ............................. 98 000.000 ..................98 000.000
TOTAL
...........................................................................................
107.570.000 ....................98 000.000 .......................9.570
000
21.56 - Universidade de São Paulo
3.1.1.1 - Pessoal Civil ...................................... 9.920.000.................................. 9.920.000
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ....................... 2.400.000 ..................................2.400.000
TOTAL .............................................................. 12.320 000 ................................12.320.000
21 61 - Universidade Estadual Paulista
"Julio de Mesquita Filho" - UNESP
3. 2.8 0 - Contribuição para Formaçã do
Patrimônio do Servidor Público -
PASEP............................ 2.406.375 ....................................2.406.375
4.3.5.1 - Amortização da Divida
Contratada...............................................................................................
2.913.691 ....................................2.913.691
TOTAL
.............................................................................................................................................................
5.320.066 ....................................5.320.066
Artigo 6.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos
Anexos I e I-A, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n.
14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
20 - SECRETARIA DA FAZENDA........................ 889.148.000 .........................889.148.000
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
20.01 - Adm. Sup. da Secret. e da Sede................ 37.419.000 ...........................37.419.000
20.02 - Coord. Adm. Tributária .............................. 759.119.000 .........................759.119.000
20.03 - Coord. Adm. Financeira .............................. 88.347.000 ............................88.347.000
20.05 - Coord. Ent. Descentral ................................... 4.263.000 ..............................4.263.000
TOTAL ........................................................................889.148.000 ..........................889.148.000
Reduz TOTAL 4.ª Quota Q R.
09 - SECRETARIA DA SAÚDE 49.195.449 2.900.000 46.295.449
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
09.01 - Adm. Sup. Secr. e Sede ... 2.900.000 2.900.000 09
02 - Coord. Saude da Comun. ... ... 25.770.214 - 25.770.214
09.03 - Coord. Assist. Hosp ........ 20.525.235 - 20.525.235
10 - SECRET. IND. COM. CIÊNC. E TECNOLOGIA ............... 15.526.121 8.805.600 6.720.521
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
10.01 - Adm. Sun. Secr. e Sede ... 9.414.350 3.417.600 5.996.750
10.03 - Depto. Ciênc. e Tecn ...... 6.111.771 5.388.000 723.771
13 - SECRET. AGRICULTURA E ABASTECIMENTO ............ 15.788.673 - 15.788.673
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
13.01 - Adm. Sup. Secr. Sede ................. 6.822.473 - 6.822.473
13.02 - Coord. Assist. Técn, e Integral ................. 5.003.200 - 5.003.200
13.03 - Coord. Pesq. Agropec ...........3.963.000 - 3.963.000
15 - SECRET. OBRAS E DO MEIO AMBIENTE ................ 107.570.000 98.000.000 9.570.000
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
15.56 - Depto. Aguas e Energia Elétrica .............. 107.570.000 98. 000.000 9.570.000
16 - SECR. DOS TRANSPORTES 294.226.266 - 294.226.266
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
16.01 - Adm. Sup. Secr. Sede ........ 294.226.266 - 294.226.266
17 - SECRET. DA JUSTIÇA .... 1.405.335 1.405.335 ADMINISTRAÇÃO DIRETA
17.04 - Coord. Estabel. Penit. do Estado ............. 1.405.335 1.405.335
21 - ADM. GERAL DO ESTADO ............. 17.640.066 17.640.066 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
21.56 - Univ. de São Paulo ........... 12.320.000 12.320 000
21.61 - Univ. Est. Paulista "Julio de Mesquita Filho"........................ 5.320.066 5.320.066
25 - SECRET. DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS..................... 49.020.000 - 49.020.000
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
25.01 - Secret dos Negócios Metropolitanos ...................... 49.020.000 - 49.020.000
TOTAL .........................550.371.910 128.751.001 421.620.909
ANEXO .I-A
15.96 - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP
TOTAL 4.ª Quota Q.R.
Suplementa.......................... 9.570.000 9.570.000
Reduz. 9.570.000 - 9.570.000
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1980. .
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 16.176, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 8.º, incisos I e III,
da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980
Retificação do D.O. de 22-11-80
Artigo 6.° -
ANEXO .I
Reduz
onde se le: 10 - SECRET. IND. COM. CIEN. E TECNOLOGIA 15.526.121 8.805.600 6.720.521
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
10.01 - Adm. Sup. Secr. e Sede .. .. 9.414.350 3.417.600 5.996.750
10.03 - Depto. Cienc. e Tecn................. 6.111.771 6.388.000 723.771
leia-se: 10 - Secret, IND. com. CIEN. E TECNOLOGIA. 15.526.121 4.141.371 11.384.750
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
10.01 - Adm. Sup. Secr. e Sede...................... 9.414.350 3.417.600 5.996.750
10.03 - Depto. Cien e Tecnol........... 6.111.771 723.771 5.388.000
onde se lê: TOTAL.............. 550.371.910 128.751.001
421.620.909
leia-se: TOTAL............... 550.371.910 124.086.772 426.285.138
Leia-se como segue e não como constou.
ANEXO I-A
Suplementa TOTAL 4.a Quota Q.R.
15.56 - Depto. de Aguas e Energia Eletrica - DAEE
- Fundo de Aguas e Esgotos - FAE........ 9.570.000 - 9.570.000
15.96 - Cia.' de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP .. .. 9.570.000 9.570.000
Reduz TOTAL 4.a Quota Q.R.
15.56 - Depto. de Aguas e Energia Eletrica - DAEE
- Fundo de Aguas e Esgotos - FAE................ 19.140.000 9.570.000 9.570.000
15.96 - Cia. de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP .. .. 9.570.000 - 9.570.000
DECRETO N. 16.176, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 8.º, incisos I e
III, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980
Retificação
Artigo 4.º - 13 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
13.01 - ...
onde se lê: 0.07.021.2.001 Serviços Administrativos ...
leia-se: 04.07.021.2.001 Serviços Administrativos ... 15 -
SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE 16.01 -.....
onde se lê: 13.059.448.1.056
Projetos do DAEE ....
leia-se: 13.59.448.1.056 - Projetos do DAEE ...