DECRETO N. 16.177, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.°, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, a fim de que possa contar com recursos hábeis para atender despesas de custeio e de capital,
Decreta:
Artigo 1.º -  De conformidade com que dispõe o Artigo 1.º, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$ 174.900.699,00 (cento e setenta e quatro, novecentos mil, seiscentos e noventa e nove cruzeiros), observando-se nas classificações lnstitucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.01 - Casa Civil
3.2.1.1 - Transferências Operacionais ................................................85.340.011
4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital ......................................89.560.688
TOTAL .................................................................................................. 174.900.699
Atividades                                                                                                                                                                Correntes                     Capital                            TOTAL
13.75.021.2.056 Atividades do Hospital das Clínicas da Fac. de Medicina de Rib. Preto da USP ..........40.340.011 ..................68.339.251 ..................108.679 262
13.75.428.2.056 -
Atividades do Hospital das Clínicas da Fac. de Medicina de Rib. Preto da USP ........................................45 000 000 ........................................................... 45 000.000
SUB-TOTAL ............................................................................................................................................................85.340.011 .................68.339 251 ...................153.679.262
Projeto Correntes Capital TOTAL
13.75.428.1.056 Projetos do Hospital das Clínicas da Fac. de Medicina de Rib. Preto da USP .....................................................21.221.437 ......................21.221.437
TOTAL .................................................................................................................................................................... 85.340.011 .................89.560.688 ....................174.900.699
Artigo 2.° - O presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto no Artigo 1.°, fica suplementado em Cr$ 174.900.699,00 (cento e setenta e quatro milhões, novecentos mil, seiscentos e noventa e nove cruzeiros), o orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979 observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, como segue:
Suplementa
07.56 - HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA USP
Atividades                                                              Correntes                       Capital                                                   TOTAL
13.75.021.2.001 -
Administração Geral do Hospital ..................... 40.340.011 ......................68.339.251 ......................................108.679.262
13.75.428.2.001 -
Assistência Hospitalar Geral ............................ 45.000.000 ...................................................................................45.000.000
SUB-TOTAL ........................................................ 85.340.011 .....................68.339.251 .......................................153.679.262
Projeto Correntes Capital TOTAL
13.75.428.1.001 -
Hospital de Ensino e Pesquisa .............. ... .... 21.221.437 ..................................21.221.437
TOTAL ............................................................ ... 85.340.011 ..................................89.560.688 .............................174.900.699
Artigo 4.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas a nível de Elemento, obedecerá à seguinte Classificação Econômica:
Suplementa
07.56 - HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA USP
13.75.021.13.75.428 TOTAL
3.1.2.0 - Material de Consumo .................................... 1.400.OOO ....................................45.000.000 ..............................46.400.000
3.1 3 2 - Outros Serviços e Encargos ........................... 7.524.586 .........................................................................................7.524.586
3.l 9 2 - Despesas de Exercicios Anteriores ....................316.128 ............................................................................................316.128
3.2.6.1 - Juros de Divida Contratada ...........................12.670.846 .......................................................................................12.670.846
3.2.7.1 - Juros da Divida Contratada ...........................12.329.974 ........................................................................................12.329.974
3.2.7.2 - Outros Encargos da Dívida Contratada ......... 6.098.477 ......................................................................................... 6.098.477
SUBTOTAL ................................................................ ... 40.340.011 .....................................45.000.000 ...............................85.340.011
4.1.1.0 - Obras e Instalações ................ .......................21.221.437 .....................................21.221.437
4.3.5.1 - Amortização da Divida Contratada ............. 43.707.978 .........................................................................................43.707.978
4.3 6 1 - Amortização da Divida Contratada ............. 24.631.273 .........................................................................................24.631.273
SUBTOTAL ..................................................................... 68.339.251 ...................................21.221.437 ................................89.560.688
TOTAL ............................................................................ 108.679.262 ..................................66.221.437 ...............................174.900.699
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
O7 - GABINETE DO GOVERNADOR
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
07,86 Hospital das Clinicas da faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
TOTAL ........................ 174.900.699
4.ª Quota .................... 174.900.699
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Alfonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais