DECRETO N. 16.178, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.º, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Saúde, objetivando o atendimento de despesas prioritárias,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 1.°, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Secretaria da Saúde, um crédito suplementar de Cr$ 5.916.577,00 (cinco milhões, novecentos e dezesseis mil quinhentos e setenta e sete cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
09 02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade
3 12 0 - Material de Consumo 3 989 479
3 19 2 - Despesas de Exercicios Anteriores .........1.849.626
3 2 9 2 - Despesas de Exercicios Anteriores .............77.473
TOTAL                                                                         5.916.577
Atividades  Correntes                                                                                           TOTAL
13 75 021 2.004
Coord Orient Técnica e Administração ...................1.060.000 ......................1.060.000
13 75 428 2 003
Direção Administração Aux e Assessoria ..............3.456.547 ......................3.456.547
13 75 428 2 004
Atendimento Médico e Sanitário                                  987.730 .........................987.730
13.75.430. 2.001
Saneamento ................412.300 412.300
TOTAL ..........................5.916.577 ...........................5.916.577
Artigo 2.° - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recurso a que se refere o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
09 02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade
TOTAL ..................5.916.577
4.ª Quota ..............5.916.577
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1980
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais