
DECRETO N. 16.178, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.º, da Lei
n. 2.491, de 23 de outubro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
vigente da Secretaria da Saúde, objetivando o atendimento de
despesas prioritárias,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 1.°, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica
aberto à Secretaria da Saúde, um crédito suplementar de
Cr$ 5.916.577,00 (cinco milhões, novecentos e dezesseis mil
quinhentos e setenta e sete cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
09 02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade
3 12 0 - Material de Consumo 3 989 479
3 19 2 - Despesas de Exercicios Anteriores .........1.849.626
3 2 9 2 - Despesas de Exercicios Anteriores .............77.473
TOTAL
5.916.577
Atividades Correntes
TOTAL
13 75 021 2.004
Coord Orient Técnica e Administração ...................1.060.000 ......................1.060.000
13 75 428 2 003
Direção Administração Aux e Assessoria ..............3.456.547 ......................3.456.547
13 75 428 2 004
Atendimento Médico e Sanitário
987.730 .........................987.730
13.75.430. 2.001
Saneamento ................412.300 412.300
TOTAL ..........................5.916.577 ...........................5.916.577
Artigo 2.° - O valor do crédito de que trata o artigo
anterior será coberto com recurso a que se refere o inciso II,
do § 1.º, do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de
1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
09 02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade
TOTAL ..................5.916.577
4.ª Quota ..............5.916.577
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1980
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais