DECRETO N. 16.180, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.º, da Lei
n. 2.491, de 23 de outubro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
vigente da Secretaria da Saúde, a fim de melhor desenvolver suas
atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 1.º, da Lei n.
2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Secretaria da
Saúde, um crédito suplementar de Cr$ 29.436.867,00 (vinte
e nove milhões quatrocentos e trinta e seis mil, oitocentos e
sessenta e sete cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a seguinte discriminação:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
3.1.2.0 - Material de Consumo ...................................... 2.333.333
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ........................ 13.781.911
TOTAL .............................................................................16.115.244
Atividades
Correntes
TOTAL
13.75.215.2.001 -
Formação de Auxiliares de Enfermagem ............................25.000............................... 25.000
13.75.428.2.001
Serviços Administrativos ................................................14.993.596 ........................14.993.596
15.81.486.2.001
Assistência Social aos Hansenianos ..............................1.096.648 ..........................1.096.648
TOTAL
...............................................................................16.115.244
........................16.115.244
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
3.1.2.0 - Material de Consumo ....................................................8.731.123
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .........................................3.553.000
TOTAL ..........................................................................................12.284.123
Atividades
Correntes
TOTAL
13.75.021.2.004 Coord.
Orient. Técnica e Administração
..............................470.000
...............................470.000
13.75.428.2.001
Serviços Administrativos ........................................3.083.000 ............................3.083.000
13.75.428.2.002
Atendimento Médico e Hospitalar ........................ 8.731.123 .............................8.731.123
TOTAL 12.284.123 12.284.123
09.05 - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados
3.1.2.0 - Material de Consumo ...............................1.037.500
Atividade
Correntes
TOTAL
13.75.054.2.002
Serviços Administrativos ........................................1.037.500 ..............................1.037.500
Artigo 2.º - O valor do crédito de que trata o
artigo anterior será coberto com recursos a que se refere o
inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Suplementa
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
TOTAL................................................ 16.115.244
4.ª Quota .............................................16.115.244
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
TOTAL .................................................12.284.123
4.ª Quota .............................................12.284.123
09.05 - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados
TOTAL ................................................... 1.037.000
4.ª Quota .................................................1.037.500
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 16.180, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.º, da Lei
n. 2.481, de 23 de outubro de 1980
Retificação
Artigo 3.° -
ANEXO'I
09.05 - Coordenadoria de Serviços ...
onde se lê: TOTAL ... 1.037.00
4.ª Quota .. 1.037.500
leia-se: total ... 1.037.500
4.ª Quota ... 1.037.500