DECRETO N. 16.180, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.º, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Saúde, a fim de melhor desenvolver suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 1.º, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Secretaria da Saúde, um crédito suplementar de Cr$ 29.436.867,00 (vinte e nove milhões quatrocentos e trinta e seis mil, oitocentos e sessenta e sete cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a seguinte discriminação:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
3.1.2.0 - Material de Consumo ...................................... 2.333.333
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ........................ 13.781.911
TOTAL .............................................................................16.115.244
Atividades                                                                                Correntes                            TOTAL
13.75.215.2.001 -
Formação de Auxiliares de Enfermagem ............................25.000............................... 25.000
13.75.428.2.001
Serviços Administrativos ................................................14.993.596 ........................14.993.596
15.81.486.2.001
Assistência Social aos Hansenianos ..............................1.096.648 ..........................1.096.648
TOTAL ...............................................................................16.115.244 ........................16.115.244
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
3.1.2.0 - Material de Consumo ....................................................8.731.123
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .........................................3.553.000
TOTAL ..........................................................................................12.284.123
Atividades                                                                    Correntes                             TOTAL
13.75.021.2.004 Coord.
Orient. Técnica e Administração ..............................470.000 ...............................470.000
13.75.428.2.001
Serviços Administrativos ........................................3.083.000 ............................3.083.000
13.75.428.2.002
Atendimento Médico e Hospitalar ........................ 8.731.123 .............................8.731.123
TOTAL 12.284.123 12.284.123
09.05 - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados
3.1.2.0 - Material de Consumo ...............................1.037.500
Atividade                                                                    Correntes                                TOTAL
13.75.054.2.002
Serviços Administrativos ........................................1.037.500 ..............................1.037.500
Artigo 2.º - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO  I
09 - SECRETARIA DA SAÚDE 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Suplementa
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
TOTAL................................................ 16.115.244
4.ª Quota .............................................16.115.244
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
TOTAL .................................................12.284.123
4.ª Quota .............................................12.284.123
09.05 - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados
TOTAL ................................................... 1.037.000
4.ª Quota .................................................1.037.500
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 16.180, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.º, da Lei n. 2.481, de 23 de outubro de 1980

Retificação
Artigo 3.° -
ANEXO'I
09.05 - Coordenadoria de Serviços ...
onde se lê: TOTAL ... 1.037.00
4.ª Quota .. 1.037.500
leia-se: total ... 1.037.500
4.ª Quota ... 1.037.500