DECRETO N. 16.182, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.°, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Saúde, a fim de possibilitar a aquisição de medicamentos,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 1.° da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Secretaria da Saúde, um crédito no valor de Cr$ 57.667.250,00 (cinquenta e sete milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, duzentos e cinquenta cruzeiros), suplementar às dotações do orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa
09.02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade
3.1.2.0 - Material de Consumo.......................................................41.000.000
Atividade                                                                                   Correntes                                       TOTAL
13.75.428.2.004
Atendimento Médico e Sanitário......................................... 41.000.000 ..................................41.000.000
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
3.1.2.0 - Material de Consumo..............................................10.000.000
Atividade Correntes TOTAL
13.75.428.2.002
Atendimento Médico e Hospitalar........................................10.000.000 ..................................10.000.000
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
3.1.2.0 - Material de Consumo................................................6.667.250
Atividade                                                                                     Correntes                                       TOTAL
13.75.428.2.002
Atendimento Médico e Hospitalar...........................................6.667.250 ...................................6.667.250
TOTAL                                                                                      57.667.250                                   57.667.250
Artigo 2.° - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
09 - SECRETARIA DA SAÚDE ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Suplementa
09.02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade,
TOTAL..............................................................................41.000.000
4.ª Quota...........................................................................41.000.000
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
TOTAL .............................................................................10.000.000
4.ª Quota...........................................................................10.000.000
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
TOTAL................................................................................6.667.250
4.ª Quota............................................................................6.667.250
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais