DECRETO N. 16.183, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.°, da Lei n.
2.491, de 23 de outubro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar o orçamento
vigente do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, da
Secretaria da Promoção Social, a fim de possibilitar o
repasse de verba à Santa Casa de Misericórdia de Bocaina
e à Irmandade da Santa Casa de Andradina,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 1.°, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto
à Secretaria da Promoção Social, um crédito
suplementar de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.04 - Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções
4.3.3.1 - Auxilios para Despesas de Capital.................................................................4.500.000
Atividade
Capital
TOTAL
15.81.486.2.011
Auxilios para Associações de Usuários de Programas
Sociais............. 4.500.000........................... 4.500.000
Artigo 2.° - O valor do crédito de que trata o artigo
anterior será coberto com recursos a que se refere o inciso II,
do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
11.04 - Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções
TOTAL............4.500.000
4.ª Quota........4.500.000
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento:
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais