DECRETO N. 16.187, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.°, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE a fim de possibilitar a concessão de auxilio financeiro a Prefeitura Municipal de Itirapuã,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 1.°, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Suplementa
4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital ............... 500.000
Projeto                                                                 Capital                         TOTAL
13.77.455.1.056
Projetos do DAEE .......................................... 500.000....................... 500.000
Artigo 2.° - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos a que se refere o inciso II do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fica suplementado em Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, o seguinte:
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
Suplementa
Projeto                                                             Capital                              TOTAL
13.77.455.1.001
Combate à Erosão ....................................... 500.000 .........................500.000
Artigo 4.° - Face ao disposto no artigo precedente o Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Clasificação Econômica: 15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
Suplementa  13.77.455
4.3.2.3 - Transferências a Municípios ............................. 500.000
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980 na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
TOTAL ........................................... 500.000
4.ª Quota ........................................ 500.000
Artigo 6° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoia da Divisão de Atos Oficiais