DECRETO N. 16.187, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.°, da Lei n.
2.491, de 23 de outubro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE a fim de
possibilitar a concessão de auxilio financeiro a Prefeitura
Municipal de Itirapuã,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo
1.°, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à
Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar de
Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Suplementa
4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital ............... 500.000
Projeto
Capital
TOTAL
13.77.455.1.056
Projetos do DAEE .......................................... 500.000....................... 500.000
Artigo 2.° - O valor do crédito de que trata o artigo
anterior será coberto com recursos a que se refere o inciso II
do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos
anteriores, fica suplementado em Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil
cruzeiros) o orçamento do Departamento de Águas e Energia
Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de
1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, o
seguinte:
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
Suplementa
Projeto
Capital
TOTAL
13.77.455.1.001
Combate à Erosão ....................................... 500.000 .........................500.000
Artigo 4.° - Face ao disposto no artigo precedente o
Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento,
obedecerá a seguinte Clasificação Econômica:
15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
Suplementa 13.77.455
4.3.2.3 - Transferências a Municípios ............................. 500.000
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro
de 1980 na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
TOTAL ........................................... 500.000
4.ª Quota ........................................ 500.000
Artigo 6° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoia da Divisão de Atos Oficiais