DECRETO N. 16.188, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.º,
da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
vigente do Departamento Aeroviário do Estado de São
Paulo, a fim de permitir a consecução das metas
programadas para o corrente exercício,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 1.º, da Lei n.
2.491, de 23 outubro de 1930, fica aberto à Secretaria dos
Transportes, um crédito no valor de Cr$ 20.594.330,00 (vinte
milhões quinhentos e noventa e quatro mil trezentos e trinta
cruzeiros) observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
Suplementa
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.1.1 - Transferências Operacionais................................. 20.594.330
Atividades Correntes TOTAL
16.87.021.2.056
Atividades do DAESP ........................................12.333.300 ..................................12.333.300
16.87.523.2.056
Atividades do DAESP .......................................... 8.261.030 ....................................8 261.030
TOTAL
20.594.330
20.594.330
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, fica suplementado em Cr$ 20.594.330,00 (vinte milhões
quinhentos e noventa e quatro mil, trezentos e trinta cruzeiros), o
orçamento vigente do Departamento Aeroviário do Estado de
São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de
dezembro de 1979, que observará no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica o seguinte:
16.56 - DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Suplementa
Atividades Correntes TOTAL
16.87.021.2.001
Administração e Manutenção da
Autarquia....................... 12.333.300
.............................12.333.300
Atividades Correntes TOTAL
16.87.523.2.001 Manutenção
do Aeroporto de Congonhas.................................................. 4.000.000 ...............................4.000.000
16.87.523.2.002 Manutenção
do Aeroporto de Viracopos
..................................................1.125 000
.................................1.125 000
16.87.523.2.003 Manutenção
de Aeroportos do Interior. . . .. . .
....................................... . 3.136.030
.................................3.136.030
TOTAL
20.594.330
30.594.330
Artigo 3.º - Frente ao disposto no artigo anterior o
Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento,
obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
16 56 - DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Suplementa
TOTAL
3.1.2.0 - Material de Consumo. . ............................ . .. .
740.000 .....................240.000
..................................500.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
........................8.854.330.................. 1.093.300
7.761.030
3.1.9.1 - Sentenças Judiciárias..........................
. . .. 11.000.000
.................................................................11.000.000
TOTAL
20.594.330
12.333.300
8.261.030
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de
janeiro de 1980, conforme segue:
ANEXO I
Suplementa
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
16.56 - Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo
TOTAL . . ............... . . .. . 20.594.330
4.ª Quota. . . ................ . . 20.594.330
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 16.188, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos da Artigo 1.º, da Lei n. 3.401, de 23 de outubro de 1980
Retificação
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica emplementado em
onde se lê: Cr$ 20.894.330 ...
leia-se: Cr$ 20.594,330,00 ...