DECRETO N. 16.190, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.º, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuíções legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria dos Transportes, com vistas a possibilitar-lhe a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, bem como o atendimento de despesas com manutenção de auto-estradas e da Rede Rodoviária dos municípios de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 1.°, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de Ci$ 271.000.000,00 (duzentos e setenta e um milhões de cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
Suplementa
16 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4. 3. 1.1 - Auxílios para Despesas de Capital.................... 271.000.000
Atividade                                                          Capital                                             TOTAL
16. 88. 535. 2. 055
Atividades do DER ....................................... 271.000.000 ..................................271.000.000
Artigo 2.° - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto no artigo primeiro fica suplementado em Cr$ 271. 000. 000. 00 (duzentos e setenta e um milhões de cruzeiros) o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979 observando-se na Classificação Funcional-Programática por Categoria Econômica a seguinte discriminação:
16. 55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Atividades                                                                               Capital                                  TOTAL
16. 88. 535. 2. 006
Manutenção de Auto-Estradas ........................................ 136.000.000......................... 136.000.000
16. 88. 535. 2.008
Manutenção da Rede Rodoviária Municipal ....................135.000.000 .........................135.000.000
TOTAL                                                                                     271.000.000                         271.000.000
Artigo 4.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior o Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento obedecerá à seguinte Classificações Econômica:
16. 55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Suplementa 16. 88. 535
4. 1. 1. 0 - Obras e Instalações ......................................... 135.000.000
4. 1.2 .0 - Equipamentos e Material Permanence ...... . . 135.000.000
4. 1. 9. 2 - Despesas de Exercícios Anterioies ................... 1.000.000
TOTAL ................................................................................. 271.000.000
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980 na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
16 55 - Departamento de Estradas de Rodagem
TOTAL ...................................... 271.000.000
Q.R ............................................ 271.000.000
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais