DECRETO N. 16.190, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.º,
da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuíções legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento do
Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria dos Transportes, com
vistas a possibilitar-lhe a aquisição de equipamentos e
materiais permanentes, bem como o atendimento de despesas com
manutenção de auto-estradas e da Rede Rodoviária
dos municípios de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo
1.°, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto
à
Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de Ci$
271.000.000,00 (duzentos e setenta e um milhões de cruzeiros)
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
Suplementa
16 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4. 3. 1.1 - Auxílios para Despesas de Capital.................... 271.000.000
Atividade
Capital
TOTAL
16. 88. 535. 2. 055
Atividades do DER ....................................... 271.000.000 ..................................271.000.000
Artigo 2.° - O valor do crédito de que trata o artigo
anterior será coberto com recursos a que se refere o inciso II,
do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto no artigo
primeiro fica suplementado em Cr$ 271. 000. 000. 00 (duzentos e setenta
e um milhões de cruzeiros) o orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem - DER aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28
de dezembro de 1979 observando-se na Classificação
Funcional-Programática por Categoria Econômica a seguinte
discriminação:
16. 55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Atividades
Capital
TOTAL
16. 88. 535. 2. 006
Manutenção de Auto-Estradas
........................................
136.000.000......................... 136.000.000
16. 88. 535. 2.008
Manutenção da Rede Rodoviária Municipal
....................135.000.000 .........................135.000.000
TOTAL
271.000.000
271.000.000
Artigo 4.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior o
Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento
obedecerá à seguinte Classificações Econômica:
16.
55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Suplementa 16. 88. 535
4. 1. 1. 0 - Obras e Instalações ......................................... 135.000.000
4. 1.2 .0 - Equipamentos e Material Permanence ...... . . 135.000.000
4. 1. 9. 2 - Despesas de Exercícios Anterioies ................... 1.000.000
TOTAL ................................................................................. 271.000.000
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de
janeiro de 1980 na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
16 55 - Departamento de Estradas de Rodagem
TOTAL ...................................... 271.000.000
Q.R ............................................ 271.000.000
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais