DECRETO N. 16.192, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.°, inciso II, da
Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações
orçamentárias vigentes do Fundo de
Construção da Universidade de São Paulo - FUNDUSP,
destinadas à atender despesas imprescindíveis à
execução de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 1.°, inciso II, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980,
fica aberto à Administração Geral do Estado, um
crédito no valor de Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
nas classificações Institucional,
Funcional-Programática e Econômica a seguinte
discriminação:
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
08.44.205.1.056 - Capital
Projetos da USP ........................................................................13.000.000
4.3.1.1 - Auxilios para Despesas de Capital...........................13.000.000
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento vigente da Universidade de São
Paulo - USP, aprovado pelo Decreto n. 14.655, de 10 de janeiro de 1980,
fica suplementado no valor de Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões
de cruzeiros), obedecendo à seguinte distribuição:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classiiicada por Categoria Econômica:
21.56 - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Suplementa
08.44.205.1.001 - Capital
Manutenção e Prosseguimento de Obras Prioritárias.........................13.000.000
II - No Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento:
21.56 - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Suplementa
TOTAL
4.1.1.0 - Obras e
Instalações.................................................13.000.000
...........................................13.000.000
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de
janeiro de 1980, conforme segue:
ANEXO I
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
31.56 - Universidade de São Paulo
TOTAL........................................................................13.000.000
4.ª Quota....................................................................13.000.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais