DECRETO N. 16.193, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.°, da Lei n.
2.491, de 23 de outubro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria dos Negócios Metropolitanos, a fim de possibilitar-lhe a
aplicação de recursos oriundos do Convenio FNDU n.
51/80, celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo, o
Ministério do Interior e a Secretaria de Planejamento da Presidência da
República, visando assegurar o máximo de beneficios sociais à
população da Região Metropolitana da Grande
São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 1.°, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto
à Secretaria dos Negócios Metropolitanos, um
crédito suplementar de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões
de cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
25 - SECRETARIA DOS NEGOCIOS METROPOLITANOS
Suplementa
25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
4.3.1.3 - Contribuições a Fundos
...........................................................................
20.000.000
Projeto
Capital
TOTAL
10.59.362.1.075 Projetos do FUMEFI
................................................ 20.000.000
..............................20.000.000
Artigo 2.° - O valor do crédito de que trata o artigo
anterior sera coberto com recursos a que se refere o inciso II, do
§ 1.°, do Artigo 43. da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de
1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
TOTAL ................................................................. 20.000 000
4.a Quota ............................................................. 20.000.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais