DECRETO N. 16.193, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.°, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, a fim de possibilitar-lhe a aplicação de recursos oriundos do Convenio FNDU n. 51/80, celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo, o Ministério do Interior e a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, visando assegurar o máximo de beneficios sociais à população da Região Metropolitana da Grande São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 1.°, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Secretaria dos Negócios Metropolitanos, um crédito suplementar de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
25 - SECRETARIA DOS NEGOCIOS METROPOLITANOS
Suplementa
25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
4.3.1.3 - Contribuições a Fundos ........................................................................... 20.000.000
Projeto                                                                                                       Capital                                        TOTAL
10.59.362.1.075 Projetos do FUMEFI ................................................ 20.000.000 ..............................20.000.000
Artigo 2.° - O valor do crédito de que trata o artigo anterior sera coberto com recursos a que se refere o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43. da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
TOTAL ................................................................. 20.000 000
4.a Quota ............................................................. 20.000.000  
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais