DECRETO N. 16.194, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da
Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria da Educação, a fim de permitir o atendimento
de despesas de exercícios anteriores,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979,
fica aberto à Secretaria da Educação, um
crédito suplementar de Cr$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta
mil cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Funcional-Programática e Econômica, a
seguinte discriminação:
Suplementa
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
08.07 - Coordenadoria de Ensino do Interior
08.42.188.2.001 Correntes
Ensino de Primeira a Oitava Séries .................................... 440.000
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ......................440.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
99.99.999.2.001
Reserva de Contingência........................................ 440.000
9.0.0.0 - Reserva de Contingência ........................ 440.000
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de
1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
08.07 - Coordenadoria de Ensino do Interior
TOTAL ........................................440.000
4.ª Quota ....................................440.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL ........................................440.000
4.ª Quota .....................................440.000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Cívil, aos 24 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais