DECRETO N. 16.195, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 6.º e 7.º, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO, DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da Secretaria da Fazenda, a fim de permitir o melhor atendimento de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Suplementa
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ....................................... 55.000
Atividade Correntes                                                          Capital                                       TOTAL
08.09.040..001
Atividades Estratégicas ................................................. 55.000 .........................................55.000
Reduz
20 - SECRETARIA DA FAZENDA
20.03 - Coordenação da Admimstração Financeira
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ................................ 55.000
Atividade Correntes                                                           Capital                                          TOTAL
03.08.042.2.001
Administração Financeira ............................................... 55.000 .........................................55.000
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Face à suplementação de que trata o artigo primeiro, e consoante o inciso II, do Artigo 7.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil cruzeiros), à Secretaria da Fazenda, com a inclusão do Elemento Econômico - 4.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores, na seguinte conformidade:
Suplementa
20 - SECRETARIA DA FAZENDA
20.03 - Coordenação da Administração Financeira
4.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ................................. 55.000
Atividade Correntes                                                            Capital                                  TOTAL
08.08 042.2.001
Administração Financeira ............................................... 55.000 ................................55.000
Reduz
21 - Administração Geral do Estado
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ................................. 55.000
Atividade Correntes                                                         Capital                                       TOTAL
08.09.040.2.001
Atividades Estratégicas ................................................ 55.000 ....................................55.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais