DECRETO N. 16.195, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos dos Artigos 6.º e 7.º,
inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO, DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da
Secretaria da Fazenda, a fim de permitir o melhor atendimento de sua
programação,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto
à Administração Geral do Estado, um crédito
suplementar de Cr$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Suplementa
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ....................................... 55.000
Atividade Correntes
Capital
TOTAL
08.09.040..001
Atividades Estratégicas
................................................. 55.000
.........................................55.000
Reduz
20 - SECRETARIA DA FAZENDA
20.03 - Coordenação da Admimstração Financeira
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ................................ 55.000
Atividade Correntes
Capital
TOTAL
03.08.042.2.001
Administração Financeira
............................................... 55.000
.........................................55.000
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.°,
do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Face à suplementação de
que trata o artigo primeiro, e consoante o inciso II, do Artigo
7.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto um
crédito suplementar de Cr$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil
cruzeiros), à Secretaria da Fazenda, com a inclusão do
Elemento Econômico - 4.1.9.2 - Despesas de Exercícios
Anteriores, na seguinte conformidade:
Suplementa
20 - SECRETARIA DA FAZENDA
20.03 - Coordenação da Administração Financeira
4.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ................................. 55.000
Atividade Correntes
Capital
TOTAL
08.08 042.2.001
Administração Financeira
............................................... 55.000
................................55.000
Reduz
21 - Administração Geral do Estado
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ................................. 55.000
Atividade Correntes
Capital
TOTAL
08.09.040.2.001
Atividades Estratégicas
................................................ 55.000
....................................55.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais