DECRETO N. 16.198, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 1.°, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria da Educação, visando ao pagamento de
transporte aos Cirurgiões-Dentistas Supervisores, Encarregados,
Inspetores e Sanitaristas do Departamento de Assistência ao
Escolar,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 1.°, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto
à Secretaria da Educação, um crédito
suplementar de
Cr$ 2.160.000,00 (dois milhões, cento e sessenta mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
Suplementa
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
08 10 - Departamento de Assistência ao Escolar
3 1 3.2 - Outros Serviços e Encargos ...........................2.160.000
Atividade
Correntes
TOTAL
08 47 486 2 001 Assistência Geral ao Educando...................... 2.160.000 ..........................2.160.000
Artigo 2.° - O valor do crédito de que trata o artigo
anterior, será coberto com recursos a que se refere o inciso II,
§ 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
08 10 - Departamento de Assistência ao Escolar
TOTAL ......................................2.160.000
4.ª Quota ..................................2 160 000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais