DECRETO N. 16.198, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 1.°, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Educação, visando ao pagamento de transporte aos Cirurgiões-Dentistas Supervisores, Encarregados, Inspetores e Sanitaristas do Departamento de Assistência ao Escolar,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 1.°, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Secretaria da Educação, um crédito suplementar de Cr$ 2.160.000,00 (dois milhões, cento e sessenta mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a seguinte discriminação:
Suplementa
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
08 10 - Departamento de Assistência ao Escolar
3 1 3.2 - Outros Serviços e Encargos ...........................2.160.000
Atividade                                                                                            Correntes                            TOTAL
08 47 486 2 001 Assistência Geral ao Educando...................... 2.160.000 ..........................2.160.000
Artigo 2.° - O valor do crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos a que se refere o inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
08 10 - Departamento de Assistência ao Escolar
TOTAL ......................................2.160.000
4.ª Quota ..................................2 160 000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais