DECRETO N. 16.200, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos dos Artigos 7.°, inciso I,
da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979,
e 1.º, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar a dotação orçamentária da Secretaria da Cultura,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõem os
Artigos 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de
1979, e 1.º, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à
Secretaria da Cultura, um crédito no valor de Cr$ 49.850 000,00
(quarenta e nove milhões, oitocentos e cinquenta mil cruzeiros),
suplementar às suas dotações orçamentárias
vigentes, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Suplementa
12 - SECRETARIA DA CULTURA
12.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.2.0 - Material de Consumo............................................12.100.000
3.13.2 - Outros Serviços e Encargos..................................37.660.000
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Antenores............................40.000
TOTAL
49.800.000
Atividades Correntes
Capital
TOTAL
08.48.020.2.001 Coordenação
Geral da Pasta.................................................18.000.000 .......................................18.000.000
08.48.021.2.001 Serviços
Administrativos.................................................31.800.000 .......................................31.800.000
TOTAL
49.800.000
49.800.000
12.02 - Coordenadoria de Atividades Culturais
4 2 6 0 - Const. ou Aumento Cap. Emp. Com ou Financeiras ....................................... 50 000
Atividade Correntes
Capital
TOTAL
08 48 022 2 001 Informações Documentárias e
Bibliográficas ...................... 50 000
.......................50.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 99 - Reserva de Contingência
9 0 0 0 - Reserva de Contingência.................................. 49 800 000
99 99 999 2 001 Reserva de Contingência ...................49 800 000
Artigo 2.° - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 49.800.000,00 (quarenta e nove milhões, e
oitocentos mil cruzeiros) recursos provenientes da Reserva de
Contingência;
II - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), com base no inciso
II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de
janeiro de 1980, conforme segue:
ANEXO I
Suplementa
12 - SECRETARIA DA CULTURA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
12 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL .................................49 800 000
4.ª Quota .............................49 800 000
12 02 - Coordenadoria de Atividades Culturais
TOTAL .......................................50 000
4.ª Quota ...................................50 000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99 99 - Reserva de Contingência
TOTAL ....................................49 800 000
4.ª Quota..................................49 800 000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais