DECRETO N. 16.202, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.º, da Lei n.
2.491, de 23 de outubro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento do
Departamento de Estradas de Rodagem, a fim de atender despesas com
encargos e amortização de financiamentos e
empréstimos contraídos,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 1.°, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à
Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de Cr$
460.000.000,00 (quatrocentos e sessenta milhões de cruzeiros),
observando-se nas Classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
Suplementa
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.1.1 - Transferências Operacionais ............................. 310.700.000
4.3.1.1 - Auxílio para Despesas de Capital ..................... 149.300.000
TOTAL
460.000.000
Atividade
Correntes
Capital
TOTAL
16.88.021.2.055
Atividades do D E R .............................. 31.700.000
........................149.300.000
...........................460.000.000
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recurso de que trata o inciso II, § 1.° do Artigo
43, da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto no artigo
primeiro, fica suplementado o orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem - DER, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de
dezembro de 1979, com inclusão do Elemento Econômico
3.2.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores, observando se na
Classificação Funcional-Programática, por
Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
16 .55 -Departamento de Estradas e Rodagem
Suplementa
Atividade
Correntes
Capital
TOTAL
16. 88. 021. 2. 003
Transferências Financeiras...........................310.700.000
....................149. 300 000 ..........................460. 000.
000
Artigo 4.° - Face ao que dispõe o artigo anterior, o
Discriminativo da Despesa por Subprograma, a nível de Elemento,
obedecerá a seguinte classificação
Econômica:
16. 55 - Departamento de Estradas de Rodagem
Suplementa 16. 88. 021
3. 2 .6 .1 - Juros de Divida Contratada ............................. 300. 000. 000
3. 2. 6. 2 - Outros Encargos da Divida Contratada .............. 5. 000. 000
3. 2. 9. 2 - Despesas de Exercícios Anteriores..................... 5. 700. 000
4.3.5.1 -Amortização da Divida Contratada .................... 149 .300 .000
TOTAL
460. 000. 000
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14. 667, de 11 de
janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Suplementa
18.55 - Departamento de Estradas de Rodagem
TOTAL .............................. 460. 000. 000
4.ª Quota .......................... 460. 000. 000
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi , Diretor da Divisão de Atos Oficiais