DECRETO N. 16.204, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.°, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente da Secretaria dos Transportes com vistas a permitir o prosseguimento e conclusão das obras da Estrada Mogi das Cruzes-Bertioga,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 1.º, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Secretária dos Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.01 - Administração Superiior da Secretaria e da Sede
4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital......................... 160.000.000
Projeto                                                       Capital                                             TOTAL
16.88.531 1.055
Projetos do D.E.R.................................. 160.000.000 ...................................160.000.000
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 março de 1964.
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto no artigo primeiro, fica suplementado em Cr$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de cruzeiros) o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, aprovado pelo Decreto 14.659, de 28 de dezembro de 1979, observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Suplementa
Projeto                                                           Capital                           TOTAL
16.88.531.1.012
Implant. Pavim. e Obras de Arte ............. 160.000.000 ............... 160.000.000
Artigo 4.° - Frente ao disposto no artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma, a Nível de Elemento, obedecerá à seguinte Classificação Econômica: 16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Suplementa 16.88.531
4.1.1.0 - Obras e Instalações ............................................ 160.000.000
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Suplementa
16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem
TOTAL .................................................................. 160.000.000
4.ª Quota .............................................................. 160.000.000
Artigo 6.° - Este decreto entraá em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais